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O processo legislativo no maior plenário do país

Atualizado: 31 de jan.

A primeira matéria do ano do blog Promic visa proporcionar aos nossos leitores uma compreensão aprofundada do funcionamento do processo legislativo na maior instância do Poder no país, destacando sua relevância para a sociedade brasileira.

Se você tem interesse em desvendar os bastidores do Congresso Nacional, junte-se a nós para mais uma leitura enriquecedora. Vamos explorar como ocorrem as sessões e todos os acontecimentos no imponente plenário democrático da Câmara dos Deputados.


Congresso Nacional
Foto - Pedro França (Congresso Nacional)

A Câmara dos Deputados, integrante do Legislativo Federal junto com o Senado, é composta por 513 deputados que atuam durante quatro anos, defendendo os interesses nacionais e regionais. Em conjunto com o Senado Federal, ela constitui o Congresso brasileiro em um sistema bicameral.


Você sabe o que é um Sistema Bicameral?


O sistema bicameral divide-se em duas casas legislativas, cada uma com poderes e funções semelhantes, mas atribuições específicas e distintas, como você pode ver na explicação, dentro do menu suspenso, aqui em cima. Assim é possível evitar que grupos de congressistas se utilizem de propostas para atender a interesses particulares.


A representação na Câmara dos Deputados é determinada pela população de cada estado e do Distrito Federal.


Na Câmara dos Deputados, o plenário, onde ocorrem as deliberações e votações, é liderado pela Mesa Diretora, composta por 11 membros, cada um desempenhando um papel específico:


  1. Presidente:

  • O líder máximo da Mesa Diretora, responsável por presidir as sessões, manter a ordem, representar a Câmara em questões externas e conduzir os trabalhos legislativos.

  1. 1º Vice-presidente:

  • Assume as funções do Presidente na ausência deste, auxiliando nas responsabilidades da presidência.

  1. 2º Vice-presidente:

  • Similar ao 1º Vice-presidente, atua como substituto do Presidente em sua ausência.

  1. 1º Secretário(a):

  • Encarregado da redação e leitura das atas das sessões, além de coordenar os serviços de taquigrafia.

  1. 2º Secretário(a):

  • Atua em conjunto com o 1º Secretário(a), auxiliando nas tarefas relacionadas à documentação oficial das sessões.

  1. 3º Secretário(a):

  • Responsável por apoiar o 1º e 2º Secretários(as) nas atividades relacionadas à documentação legislativa.

  1. 4º Secretário(a):

  • Assim como os demais secretários, contribui para as atividades de registro e documentação das sessões.

  1. 1º Suplente:

  • Pode substituir qualquer um dos membros efetivos da Mesa Diretora em caso de ausência ou necessidade.

  1. 2º Suplente:

  • Similar ao 1º Suplente, atua como substituto em situações específicas.

  1. 3º Suplente:

  • Outra alternativa de suplência, oferecendo flexibilidade em casos de ausência.

  1. 4º Suplente:

  • Desempenha o papel de suplente, garantindo que a Mesa Diretora tenha membros disponíveis para suas funções.


Os trabalhos na Câmara seguem uma rotina estabelecida pelo Regimento Interno, um conjunto de normas e procedimentos internos elaborados pelos próprios congressistas. Esse regimento estabelece as regras para as sessões, os direitos e deveres dos parlamentares, e as práticas legislativas.


A Legislatura compreende um período de quatro anos, abrangendo o mandato de cada deputado eleito. Durante esse tempo, são realizadas quatro sessões legislativas, cada uma com a duração de um ano. Essas sessões têm início em fevereiro, são interrompidas em julho, reiniciadas em agosto e encerradas em dezembro. Essa divisão em sessões permite organizar o trabalho legislativo ao longo do tempo, facilitando o planejamento e a execução das atividades parlamentares.


Essas datas são as definidas pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil e seguem um padrão anual. No entanto, vale ressaltar que eventos especiais, feriados ou circunstâncias excepcionais podem afetar o calendário legislativo. Em situações normais, o cronograma das sessões legislativas segue as datas estabelecidas, proporcionando uma estrutura previsível para o funcionamento do Congresso.


Entendendo as Sessões na Câmara dos Deputados:

As sessões deliberativas, parte integral do processo legislativo, podem ser ordinárias ou extraordinárias, geralmente realizadas de terça a quinta-feira. Segundas e sextas-feiras são reservadas para sessões de debates.


Todo o processo é registrado por um moderno sistema de gerenciamento de sessões plenárias, permitindo acompanhamento em tempo real no painel eletrônico de votação e transmissão via streaming e canais de televisão.


As sessões deliberativas ordinárias começam com o Pequeno Expediente, segue-se o Grande Expediente e então, inicia-se a Ordem do Dia, Para entender em detalhes cada uma dessa etapa, é só clicar nos tópicos aqui em baixo.

O Pequeno Expediente:

O Grande Expediente:

A Ordem do Dia:

Esses termos são componentes fundamentais de uma sessão legislativa, proporcionando uma estrutura para os debates, apresentações e tomadas de decisão dentro do contexto parlamentar.


As votações requerem a presença de pelo menos 257 deputados, a maioria absoluta. A Sessão Extraordinária, com duração regimental de quatro horas prorrogáveis por mais uma, destina-se exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. Enquanto a Sessão Ordinária tem hora marcada, a Extraordinária pode ocorrer a qualquer momento.


Câmara dos Deputados

Durante as votações, é comum partidos lançarem mão da obstrução, usando instrumentos regimentais para retardar ou inviabilizar votações. Um dos procedimentos é o pedido de verificação de votação, forçando parlamentares a revelar seus votos.


Superada a obstrução, o plenário vota o texto principal da proposta. Destaques, sugestões de alterações, são votados posteriormente, podendo resultar na modificação do texto principal. As votações podem ser nominais, com registro no painel eletrônico, ou simbólicas.


O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Câmara dos Deputados, onde os deputados discutem e votam as propostas em tramitação, cumprindo suas funções constitucionais de elaborar o ordenamento jurídico e fiscalizar o Poder Executivo.





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